Concursos Públicos: Existe restrição em Ano Eleitoral?
Os concursos públicos em ano eleitoral sofrem alguma restrição? Saiba mais aqui.
Caro concurseiro, acabe com qualquer interpretação errada deste tema de concursos públicos em ano eleitoral. Afinal, pode ou não haver concurso em ano eleitoral?
Em ano eleitoral há diversas restrições e inclusive algumas regras que entram em vigor para garantir a lisura do processo democrático. Uma dessas medidas afeta diretamente a realização de concursos públicos.
Primeiro de tudo, você tem dúvida se pode ou não ter concurso público.E
então, melhor saber qual é a legislação que dispõe sobre o tema. Certo?
A lei eleitoral nº 9.504/97 é a que estabelece as normas das eleições e fornece parâmetros para eliminar dúvidas de uma vez por toda.
Pode ou não pode ter concurso público, a questão é simples.
A resposta é SIM, a lei nº 9.504/97 não impede que tenha concurso, ou seja, pode haver normalmente os “queridos” concursos. Porém, você deve ficar atento as restrições.
Como já citei, a realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incide sobre ela qualquer restrição, mas, aí que pode gerar alguma confusão para você, concurseiro.
A legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral, somente. Nesse intervalo de tempo, os governantes não têm plena liberdade para nomear pessoas aprovadas em concursos públicos.
Mas, a questão é simples. A compreensão de alguns termos já vai te ajudar.
Por exemplo, o que seria provimento?
Bom, é simples, provimento significa a própria intenção da Administração Pública em preencher determinado cargo público por um agente (candidato aprovado no concurso). O provimento tem como consequência, por assim dizer, a nomeação do candidato aprovado ao cargo.
Com certeza esse termo você conhece, é o momento mais esperado por um concurseiro aprovado. É o ato formal que o candidato é finalmente chamado para tomar posse do tão sonhado cargo.
E o que seria período de campanha eleitoral?
Período de campanha eleitoral nada mais é que os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, essa restrição é imposta na Lei 9504/1997, art. 73, inciso V.
Portanto, fora desse período, as nomeações são perfeitamente possíveis.
Conclusão
Em resumo, durante um ano eleitoral, é fundamental você estar ciente das restrições que podem afetar a realização de concursos públicos. Ficar informado sobre as normas e regulamentos vigentes é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir a lisura e transparência dos processos seletivos. Lembre-se: ano de eleição, ano de renovação, ano de uma atenção maior na busca efetiva da democratização.